Planejamento Tributário para Pequena Empresa: O Guia Estratégico
Como escolher o regime tributário correto e aplicar regras de elisão fiscal legal para reduzir os impostos da sua empresa todos os meses.
O planejamento tributário para pequenas empresas consiste no estudo preventivo da atividade comercial, margem de lucro e despesas com folha para eleger o enquadramento fiscal mais econômico perante a lei. A escolha correta entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real pode gerar reduções de 20% a 50% na carga tributária anual da empresa.
Neste Guia Você Verá:
Por Que o Simples Nem Sempre é a Opção Mais Barata
Existe um mito generalizado no empresariado brasileiro de que toda microempresa deve, compulsoriamente, optar pelo Simples Nacional. Embora o regime tenha simplificado o pagamento de guias, ele tributa diretamente o faturamento bruto, sem considerar se a empresa teve lucro ou prejuízo no período.
Para negócios com custos operacionais muito altos ou folha de pagamento representativa, as faixas intermediárias e superiores do Simples Nacional podem ultrapassar alíquotas efetivas de 16% a 19%.
Nessas situações, um estudo comparativo apurado frequentemente revela que o Lucro Presumido — ou até mesmo o Lucro Real — proporciona uma redução substancial dos recolhimentos mensais.
O Segredo da Segregação de Receitas e Itens Monofásicos
Um dos erros mais comuns identificados nas auditorias fiscais da Assessorar Contabilidade é a bitributação de produtos com tributação monofásica de PIS e COFINS ou sujeitos ao regime de Substituição Tributária de ICMS.
Em comércios como autopeças, farmácias, perfumarias, revendas de bebidas e restaurantes, os tributos já foram recolhidos antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor. Se o contador não segregar essas receitas no cálculo do DAS, o empresário pagará duas vezes pelo mesmo tributo.
A aplicação dessa revisão não apenas estanca o pagamento indevido futuro como também possibilita a recuperação administrativa de créditos pagos a mais nos últimos 60 meses.
Quando Realizar a Troca de Regime?
A legislação fiscal brasileira determina que a opção pelo regime tributário é irretratável para todo o ano-calendário e deve ser formalizada impreterivelmente no mês de janeiro de cada ano.
Por isso, o planejamento tributário sério não é feito na última semana de dezembro. Ele começa entre outubro e novembro, quando já temos o histórico de 10 a 11 meses de faturamento e despesas consolidadas para projetar o ano seguinte com dados concretos.
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Perguntas Frequentes Sobre o Tema
Walisson Garcia Silva
Contador e Fundador da Assessorar Contabilidade · CRC MG-124982/O
Contador com mais de 10 anos de prática auxiliando empresários em Minas Gerais e no Brasil a reduzirem impostos no Simples Nacional, regularizarem débitos na Receita Federal e estruturarem seus negócios para o lucro.
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