Abertura & Transição Empresarial

Migração de MEI para ME: Limites de Faturamento, Custos e Passo a Passo Seguro

Saiba o momento exato de desenquadrar do MEI, quais são as regras de transição na Junta Comercial e como evitar multas retroativas da Receita Federal.

Walisson Garcia Silva
Walisson Garcia Silva Contador e Fundador da Assessorar Contabilidade · CRC MG-124982/O
Publicado em 02 de setembro de 2026 · 8 min de leitura
Migração de MEI para ME: Limites de Faturamento, Custos e Passo a Passo Seguro
Resposta Rápida & Síntese Executiva

A migração de MEI para Microempresa (ME) é obrigatória quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81.000,00 (ou proporcional no ano de abertura), quando há necessidade de contratar mais de um funcionário ou quando a empresa passa a exercer atividades vedadas ao MEI. O processo envolve o desenquadramento no portal do Simples Nacional e a alteração contratual na Junta Comercial.

O Risco das Faixas de Tolerância: 20% do Teto

A legislação estabelece uma regra crítica para o desenquadramento por excesso de receita: se a empresa ultrapassar o teto em até 20% (ou seja, faturar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00), o desenquadramento passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

No entanto, se o faturamento superar os 20% de tolerância (acima de R$ 97.200,00), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Isso significa que a empresa terá que recalcular todos os meses anteriores como Microempresa, pagando a diferença de impostos acumulada com juros e multa.

Por isso, monitorar o volume de vendas por cartão de crédito, PIX e notas fiscais emitidas ao longo de todo o ano é uma medida de sobrevivência financeira.

O Passo a Passo Legal para Migrar Sem Dores de Cabeça

O processo de migração não é apenas um clique de botão no portal. Ele compreende etapas jurídicas e fiscais rigorosas:

1. Solicitação formal do desenquadramento no Portal do Simples Nacional / Simei.

2. Elaboração do ato societário de transformação na Junta Comercial estadual (como a JUCEMG em Minas Gerais ou JUCESP em São Paulo).

3. Atualização dos cadastros na Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual (Inscrição Estadual) e Prefeitura Municipal (Alvará e Inscrição Municipal).

4. Aquisição de Certificado Digital e credenciamento nos novos emissores fiscais.

Como a Assessorar Contabilidade Conduz Sua Transição

Migrar de MEI para ME não deve ser motivo de preocupação; é o sinal mais claro de que o seu negócio teve sucesso e está pronto para o próximo patamar de crescimento.

Na Assessorar Contabilidade, nós cuidamos de todas as etapas burocráticas da Junta Comercial e da Receita, parametrizamos a menor alíquota tributária possível para a sua nova fase e orientamos você sobre como gerir folha de pagamento e fluxo de caixa com total segurança.

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Perguntas Frequentes Sobre o Tema

Walisson Garcia Silva
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Walisson Garcia Silva

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